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A decadência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é objeto de discussões judiciais entre o contribuinte e o Estado desde a edição da Súmula 114/STF, aprovada na Sessão Plenária de 13 de dezembro de 1963. O texto da Súmula dispõe que “o imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo” (...) https://tributario.com.br/anapaulacorrea/a-imprescritibilidade-do-imposto-sobre-heranca/