a-retroatividade-de-lei-interpretativa-na-aplicacao-da-legislacao-tributaria

A regra de ouro é a irretroatividade da legislação tributária, ou seja, existe a impossibilidade da aplicação da lei tributária ao passado, até por questões de segurança jurídica. A aplicação da lei tributária se refere aos fatos futuros e aos pendentes – cuja ocorrência já tenha se iniciado, porém não concluído.

Na Constituição Federal de 1988, não há exceção a esta regra. A exceção legal ao princípio da irretroatividade da legislação está contida no Código Tributário Nacional (CTN) em duas hipóteses... CLIQUE AQUI