A imunidade possui classificação de limitação heterônoma, ou seja, não decorre da autonomia do ente federativo para instituir o tributo, já que são sempre concedidas diretamente pela Constituição Federal.
A grande diferença entre a imunidade e institutos assemelhados como isenção e alíquota zero, é justamente a NÃO INCIDÊNCIA. Na não incidência, o fato não é alcançado pela regra da tributação...