o-alcance-da-imunidade-do-itbi-sobre-imoveis-incorporados-a-pessoa

A imunidade possui classificação de limitação heterônoma, ou seja, não decorre da autonomia do ente federativo para instituir o tributo, já que são sempre concedidas diretamente pela Constituição Federal.

A grande diferença entre a imunidade e institutos assemelhados como isenção e alíquota zero, é justamente a NÃO INCIDÊNCIA. Na não incidência, o fato não é alcançado pela regra da tributação... 

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